Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital tem diferença?
Em um mundo cada vez mais dinâmico, a tecnologia chega para otimizar rotinas e dar celeridade a processos, a exemplo da assinatura de documentos com uso de papel zero!
Apesar de remeter a mesma ideia, é importante destacar que existem diferenças entre elas. Vamos esclarecer:
- Assinatura Eletrônica
Engloba todos os métodos para assinar, validar e compartilhar documentos eletrônicos como também identificação de pessoas. Biometria, senha, token, assinatura escaneada e assinatura digital são exemplos de assinatura eletrônica.
- Assinatura Digital
É um dos tipos de assinatura eletrônica, porém, se diferencia das demais por usar criptografia e necessita de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora, como por exemplo, ICP-Brasil. Uma vez assinado, qualquer alteração no documento eletrônico, invalida a assinatura.
E o Certificado Digital onde entra?
Podemos dizer que o certificado funciona como uma identidade virtual, ou seja, um documento eletrônico que confirma a autenticidade da sua assinatura, podendo ser armazenado no próprio computador, em um cartão com chip, token ou por meio de um aplicativo mobile.
Importante: a emissão do certificado digital só pode ser feita por instituições credenciadas (Autoridade de Registro) pelo Instituto de Tecnologia da Informação, seguindo o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira).
Validade da Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital
A validade jurídica da Assinatura Eletrônica (e por tabela da Assinatura Digital) vigora desde Agosto de 2001, amparada pela Medida Provisória n. 2.200-2, que determina os critérios para uso das assinaturas eletrônicas e os meios para sua autenticação.
Requisitos Básicos da Assinatura Eletrônica
Para conferir valor legal a assinatura eletrônica é necessário atender a 3 requisitos básicos:
Registro - como e quando foi feita a assinatura.
Autenticidade – identificação do autor da assinatura por meio de uma chave privada (exclusiva do signatário).
Integridade – garantia de que não houve fraude ou adulteração no documento.
Esse tipo de assinatura é indicado para tarefas de rotina, alguns tipos de contrato e documentos diversos em que não há rigor jurídico ou risco empresarial.
Requisitos Básicos da Assinatura Digital
3 características são inerentes a esse tipo de assinatura para garantir sua autenticidade:
Integridade e Autoria – são garantidas por meio de uma chave criptográfica, vinculando o autor da assinatura ao documento. Qualquer vírgula alterada no documento invalida a assinatura.
Não Repúdio – indica a impossibilidade do autor da assinatura negar sua autenticidade.
Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você!
Se quiser saber mais sobre o recurso de assinatura eletrônica no E2DOC entre em contato conosco!